A Lei nº 8.213/91 garante o salário-maternidade à segurada da Previdência Social, mesmo para quem contribui por conta própria ou é segurada especial. Em muitos casos, o direito existe mesmo com uma única contribuição.
Muitas mulheres deixam de receber esse direito por falta de orientação adequada.
Dra. Lizandra Souza
Advocacia previdenciária.
Dra. Lizandra
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